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Promulgada a Lei que institui o Saque-Aniversário do FGTS (Lei nº 13.932/2019)
Na data de hoje, 12/12/2019, foi promulgada a Lei nº 13.932/2019, que trouxe alterações na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Lei nº 8.036/1990.
Dentre as novas regras, o Governo instituiu o saque-aniversário, em que, anualmente, o trabalhador poderá, no mês de seu aniversário, sacar valores de sua conta do FGTS.
Ainda sobre o assunto, a Caixa Econômica Federal confirmou nesta quinta-feira, dia 12/12/2019, que o limite do saque imediato do FGTS subiu dos R$ 500,00 para R$ 998,00 (valor de um salário mínimo).
O trabalhador poderá ainda, a qualquer tempo, sacar valores inferiores a R$ 80,00, desde que não haja depósitos ou saques nesta mesma conta pelo prazo mínimo de 01 ano.
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