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E se o trabalhador quiser vender as férias?
O trabalhador pode vender as férias?! Ou deve partir da empresa a iniciativa de comprá-las?
Essa pergunta é muito frequente, especialmente junto aos RHs das empresas, momento em que surge essa dúvida com relação à possibilidade de venda das férias do empregado.
A lei é clara ao determinar que a venda das férias é um direito do empregado, ou seja, cabe ao empregado decidir se quer ou não vender as suas férias.
É o que prevê a CLT:
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Como visto acima, a lei também estipula o limite de venda de até 1/3 (um terço) desse período. Se o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais de 30 dias, poderá vender apenas 10 (dez) dias.
Portanto, não há possibilidade de venda dos 30 dias de férias.
Neste caso, caso o empregado deseje vender 1/3 de suas férias, o empregador é obrigado a comprar esse período. Entretanto, para isso, o trabalhador precisará informar o seu empregador, no prazo máximo de até 15 dias do período aquisitivo, seu desejo de vender as férias. Assim, resta ao empregador o dever de indenizar este período.
Caso o trabalhador não faça a comunicação ao seu empregador dentro do prazo estipulado em lei, este não está obrigado a comprar as férias do empregado.
Breves modificações: Augusto Diehl Machado - advogado.
Fonte: https://vlo0602.jusbrasil.com.br/artigos/1135023293/e-se-o-trabalhador-quiser-vender-as-ferias
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