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MEI - Quando aposentar, só irá receber um salário mínimo?
A resposta é: depende!
É isso mesmo, depende da forma que o Microempreendedor Individual contribui.
Agora, seguem alguns questionamentos:
- É somente pagar o DAS?
- Aposento somente com um salário mínimo?
- Terei direito ao auxílio-maternidade?
- E ao auxílio-doença?
- Aposento?
Bom... ao longo do artigo serão respondidos todos os questionamentos.
Primeiramente, vamos entender o que MEI.
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MEI, o que é?
MEI: Microeemprendedor Individual, ou seja, é um profissional autônomo.
Quais as vantagens?
Ao se cadastrar como MEI, passa a ter CNPJ, tendo facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
O que é necessário?
- Faturar por ano até R$81.000,00;
- Faturar por mês até R$6.750,00;
- Não ser sócio ou titular em outra empresa;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Qual é o custo?
O Microempreendedor Individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional (DAS).
O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Exemplificando:
- Comércio ou Indústria - pagará o valor mensal de R$56,00;
- Prestação de Serviços - pagará o valor mensal de R$60,00;
- Comércio e Serviços juntos - pagará o valor mensal de R$61,00.
Quais os benefícios?
- Você tem direito a auxílio - maternidade;
- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Auxílio - reclusão;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por idade;
- Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.
- Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
- Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.
É notável que são MUITAS as vantagens de ser um Microempreendedor Individual.
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É nesse compasso que respondo a pergunta inicial:
Mei, quando aposentar só irá receber um salário mínimo?
Tudo vai depender da maneira que o Microempreendedor Individual contribui, senão vejamos:
O MEI que contribui somente com o DAS mensal - quando se aposentar irá receber o valor de 1 (um) salário mínimo.
Já o MEI que paga o DAS e mais 20% sobre o valor mínimo, por exemplo - irá receber o salário mínimo referente o DAS e mais o salário mínimo referente aos 20% pagos a mais.
Caso o MEI queira pagar sobre o valor do teto, também pode. O teto da previdência é de R$6.433,57 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$1.286,71 (20% de R$6.433,57).
Confuso? Vou exemplificar para ficar mais fácil o entendimento.
Maria, costureira (prestadora de serviços) - paga o DAS mensal no valor de R$60,00 .
Ocorre que, a mesma sente que para atender suas necessidades 1 (um) salário mínimo não irá ajudá-la quando se aposentar, visto que, sofre de alguns problemas de saúde, a qual precisa semanalmente de atendimentos médicos, bem como remédios.
Para esse caso hipotético, a Maria pode continuar contribuindo com o DAS no valor de R$60,00 e mais 20% sobre o salário mínimo vigente, no valor de R$220,00 (20% de R$1.110,00 - salário mínimo vigente = R$220,00).
Então Maria contribui mensalmente: R$60,00 + R$220,00 = 280,00.
Importante: A alíquota de 20% deve ser paga pelo Microempreendedor que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.
Como proceder?
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é um carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser adquirido em papelaria ou banca de revista e jornal, também pode ser encontrada na site da Receita Federal: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributária/pagamentoseparcelamentos/emissaoepagamento...
Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo qual quer contribuir.
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Atenção!
- Essa é uma etapa que necessita de muita atenção do contribuinte, principalmente se for realizado de maneira manual.
- Antes de realizar o pagamento, confira todas as informações, em especial o código que foi escolhido.
- Caso a guia seja entregue com algum erro, você poderá enfrentar dificuldades para fazer alterações das informações no futuro.
- Suas guias são comprovantes que você realizou suas contribuições no INSS, havendo algum erro nelas, você pode colocar seu benefício em jogo, então fique atento, certo?
O valor do investimento mensal é alto e o MEI deve ter certeza de que está fazendo a coisa certa - Por isso é de suma importância consultar com um Advogado especializado na área!
Fonte: https://priscyllasouza.jusbrasil.com.br/artigos/1198778557/mei-quando-aposentar-so-ira-receber-um-salario-minimo?
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